JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101687-25.2016.5.01.0028

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101687-25.2016.5.01.0028, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: " AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORA EXTRA. REGIME 24X72 HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 7, inc. XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento a que se dá provimento." HORA EXTRA. REGIME 24X72 HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OFENSA AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCÊNDENCIA POLÍTICA. CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que para a adoção do regime 12x36, a Súmula 444/TST prescreve a prévia autorização por lei e/ou previsão em norma coletiva, e, por conseguinte, na adoção da jornada 24X72 exige-se o preenchimento desse requisito, pois resulta em extrapolamento do limite previsto no art. 7º, XIII, da CF. Assim, é irregular a adoção do regime 24x72 sem prévia autorização legal ou inexistência de norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101687-25.2016.5.01.0028. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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