JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-26.2024.5.06.0371

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-26.2024.5.06.0371, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 24 X 72. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas excedentes da 12ª diária e da 40ª semanal (observados os limites do pedido), sob o fundamento de que o regime especial de trabalho 24x72 não estava autorizado pela norma coletiva. Registrou que a reclamada não anexou nenhuma norma coletiva, tampouco acordo individual escrito, acerca da escala 24 X 72. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser válida a adoção da jornada 24 X 72, desde que esteja prevista em lei ou pactuada mediante norma coletiva. No caso, a ausência norma coletiva estabelecendo o regime em análise enseja o pagamento das horas extras. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000071-26.2024.5.06.0371. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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