JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012917-71.2017.5.15.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

TST – Agravo 0012917-71.2017.5.15.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO AFASTADA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pela agravante, há de ser afastado o óbice apontado no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO AFASTADA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. À luz da jurisprudência desta Corte, para fins de substituição do depósito recursal, é válida a apresentação de seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado na apólice, pois não há previsão legal no sentido de exigir validade indeterminada ou até o final da execução. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012917-71.2017.5.15.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 22/11/2021.)
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