JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002224-18.2016.5.02.0432

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002224-18.2016.5.02.0432, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . cerceamento de defesa. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA ARROLADA PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002224-18.2016.5.02.0432. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000077-47.2019.5.02.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)

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