JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001151-09.2015.5.23.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001151-09.2015.5.23.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE. O "caput" do art. 950 do Código Civil assegura à vítima que sofreu redução (total ou parcial) de sua capacidade de trabalho, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, até a completa convalescença, pensão que corresponda à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Assim, a indenização por danos materiais, fixada na forma de pensionamento, no valor correspondente a 36% da remuneração devida ao autor, de forma vitalícia, atende aos patamares legalmente fixados e observa o grau de incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001151-09.2015.5.23.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001133-38.2015.5.02.0045

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. A potencial ofensa ao art. 950, "caput", do Código Civil encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCI…

Agravo de Instrumento 0000496-04.2016.5.12.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - PROVIMENTO. DOENÇA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. Diante de potencial violação do art. 950 do Código Civil, merece processamento o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE IN…

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001763-27.2017.5.02.0718

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do art. 950 do Código Civil, " se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamen…

Recurso de Revista 1001912-68.2015.5.02.0467

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. O art. 950, caput, do Código Civil determina que, caso a lesão à saúde perpetrada pelo ofensor acarrete a incapacidade para o trabalho, faz jus o trabalhador à pensão mensal, correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou à depreciação sofrida. Dessa forma, se o acidente de trabalho reduzi…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0083000-72.2005.5.02.0055

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA LABORAL. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. VALOR QUE DEVE CORRESPONDER À INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE EXERCIA. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do art. 950 do Código Civil, " se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.