- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020567-53.2015.5.04.0531, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 6.019/74. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional concluiu pela existência de fraude na contratação da reclamante. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional: o apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmulas 126 e 297 do TST). 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102, I, do TST, ao enunciar que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que foi constatada a identidade de funções, autoriza a procedência do pleito (Súmula 126 do TST). 4. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM SERVIÇO. No caso, o uso do veículo próprio da reclamante na execução das suas atividades se fazia em benefício do reclamado, razão pela qual subsiste o direito ao ressarcimento com as despesas e desgaste do veículo. Precedentes. 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. Presente a habitualidade do pagamento da remuneração variável, resta caracterizada a sua natureza salarial. Dessa forma, devida a incorporação da parcela à remuneração da autora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Não comprovada a irregularidade dos registros de frequência quanto aos horários de entrada e saída, imperativa será a confirmação de sua validade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020567-53.2015.5.04.0531. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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