JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011771-52.2015.5.18.0121

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0011771-52.2015.5.18.0121, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios, com a finalidade de corrigir erro material no cabeçalho do acórdão embargado, quanto à denominação da empresa agravada, mantendo-o quanto ao resultado, e determinar a retificação dos registros de capa, sem emprestar efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011771-52.2015.5.18.0121. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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