JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021223-54.2017.5.04.0332

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0021223-54.2017.5.04.0332, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo do resultado do julgamento, a fim de determinar a retificação da autuação, para constar o nome correto da parte recorrente, e a republicação do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021223-54.2017.5.04.0332. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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