- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000352-75.2016.5.02.0461, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/11/2021, p. 29/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . CONTATO COM AGENTE PERIGOSO . SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que: a) o laudo pericial constatou que " o reclamante realizava habitualmente o enchimento de recipientes com líquidos inflamáveis, assim como adentrava cerca de 03 dias por semana a sala de preparação de tintas, ou seja, acessava a área interna do recinto onde estão armazenados os vasilhames como parte de sua rotina de trabalho " , b) a reclamada não logrou desconstituir a prova técnica acerca do contato habitual com o agente perigoso, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo contato meramente eventual com o agente perigoso, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000352-75.2016.5.02.0461. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 29/11/2021.)
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