- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-19.2019.5.23.0131, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Decisão em consonância com a Súmula 331, IV, do TST não autoriza o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). 2. VERBAS RESCISÓRIAS. LIMITAÇÃO. Inviável a análise sob o enfoque do art. 5º, II e XLV, da CF, nos termos do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, com a redação da Lei nº 13.015/2014. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. O dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração do fato objetivo que revele a violação do direito de personalidade. Evidenciada a ausência de instalações sanitárias adequadas, cabível a indenização respectiva. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida." Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000139-19.2019.5.23.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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