- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025077-76.2015.5.24.0071, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. O aresto apresentado não serve para o fim de demonstração de divergência jurisprudencial, porquanto não abrange todos os fundamentos em que está embasada a decisão recorrida (Súmulas nos 23 e 296 do TST). 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor não comprovou a existência de diferenças salariais em seu favor. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025077-76.2015.5.24.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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