JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001483-85.2011.5.01.0015

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001483-85.2011.5.01.0015, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS/1995. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. Em atenção ao posicionamento adotado pela SBDI-1, devem ser compensadas as progressões horizontais por antiguidade objeto de negociação coletiva e aquelas deferidas por virtude do PCCS/1995 da ECT, sob pena de chancelar-se a duplicidade dos pagamentos. Aplicação analógica da Súmula 202 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001483-85.2011.5.01.0015. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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