JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-16.2018.5.09.0664

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-16.2018.5.09.0664, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. Diante da redação do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugna todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 2. PETIÇÃO INICIAL - EMENDA - POSSIBILIDADE. PEDIDOS ILÍQUIDOS. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1 º e 3º, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, de fato, preconiza a necessidade de indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Outrossim, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta c. Corte, em seu art. 12, §2º, estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil", mas não se refere à necessidade de liquidação dos benefícios pretendidos. Nesse mesmo contexto, a Súmula 263 do TST, em sua parte final, prevê a possibilidade de intimação da parte a fim de que supra a irregularidade da petição inicial, antes de indeferi-la. No mesmo sentido, o art. 321 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001043-16.2018.5.09.0664. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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