- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0011502-82.2017.5.03.0178, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS nº 13.015/2014 E nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO À INCORPORAÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Súmula nº 372, I, do TST não exige, para fins de integração da função de confiança recebida por dez anos ou mais, que o empregado perceba a mesma gratificação de função durante todo o período ou que os dez anos na função sejam exercidos de forma ininterrupta. Assim, registrado no acórdão regional que a autora percebeu gratificação de função por mais de dez anos, mesmo que em funções diversas ou de forma descontínua, conclui-se que a decisão regional que manteve o deferimento da incorporação da gratificação de função está de acordo com a Súmula 372, I, do TST. Estando a decisão regional em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011502-82.2017.5.03.0178. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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