- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000808-47.2017.5.02.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PARCELA DENOMINADA SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. PARCELA "SEXTA PARTE". EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA CLT. A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a parcela denominada "sexta parte", com previsão no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida a todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, independentemente da qualidade de estatutários ou celetistas, conforme a primeira parte da OJ Transitória nº 75 da SBDI-I. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PARCELA DENOMINADA SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo da sexta parte é formada pela totalidade das parcelas pagas à autora ("vencimentos integrais"). A questão da base de cálculo do adicional de sexta parte tem prevalência no entendimento da jurisprudência do TST no sentido de que será o vencimento integral do servidor. Porém, esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, em se tratando de ente público, deve prevalecer o princípio da legalidade, impondo-se, assim, a interpretação restritiva da mencionada lei estadual. Nesse contexto, havendo previsão expressa quanto à não integração de algumas parcelas aos vencimentos ou salários para qualquer efeito, resta afastada a pretendida natureza salarial, com fulcro no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. Julgados específicos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, caput , da CF/88 e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000808-47.2017.5.02.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.