- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Ação Rescisória 0228100-13.2008.5.06.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE AMPARADA NO ARTIGO 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO GENÉRICA DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO . A indicação precisa da norma violada, para efeito da caracterização da hipótese do art. 485, V, do CPC/1973, é dever da parte autora por constituir causa de pedir da ação rescisória. Na hipótese, o óbice processual impede a atuação jurisdicional de mérito submetida a esta Corte. Assim, a o contrário do que alega o ora embargante, não há como superar a inépcia da petição inicial para a admissão do apelo no aspecto. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0228100-13.2008.5.06.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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