- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001592-73.2018.5.02.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual foi indeferido o pagamento do intervalo intrajornada, porquanto a Corte de origem consignou que a redução do intervalo intrajornada deu-se nos termos consignados nas normas coletivas juntadas aos autos, como também, no período de vigência da Lei 12.619/2012, em estrita consonância com o artigo 71, § 5º, da CLT . O reclamante, em razões de revista, alega que o fracionamento ou a redução do intervalo em labor extraordinário é inválido, ainda que previstos a redução, a supressão ou o fracionamento do intervalo em acordo ou convenção coletiva. Indica violação do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal , e contrariedade à Súmula 437, II, do TST. Transcreve arestos a confronto. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001592-73.2018.5.02.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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