- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011676-52.2019.5.18.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS SEM INFORMAR A CATEGORIA E A CORRETA DATA DO VENCIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu que "os editais publicados pelo sindicato-autor não alcançaram a finalidade da norma de dar publicidade ao devedor sobre o dever de recolhimento da contribuição e a data de seu respectivo vencimento. Isso porque, além de não identificar a categoria da reclamada, informou a data incorreta para o recolhimento da contribuição". O Sindicato alega violação dos artigos 8º, IV, e 149 da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011676-52.2019.5.18.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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