JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011781-83.2020.5.18.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011781-83.2020.5.18.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ILEGÍVEIS. INVALIDADE. Discute-se , no caso , a validade dos editais publicados pela entidade sindical autora para fins de cobrança da contribuição sindical, à luz do artigo 605 da CLT, considerados inválidos pelo Regional, por serem inelegíveis e não identificar o sujeito passivo do tributo. A tese recursal contra a extinção do feito sem resolução de mérito fundamenta-se na alegação de desnecessidade de individualização do sujeito passivo, com base nos artigos 578, 579-A, 580, inciso III, 587, 600 e 608 da CLT e 8º, incisos III e VI, e 149 da Constituição da República e em divergência jurisprudencial. Todavia, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, inviável o processamento do recurso de revista com base em dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, consoante o disposto no § 9º do artigo 896 da CLT. Por outro lado, os dispositivos constitucionais invocados também não viabilizam o processamento do apelo, porquanto não tratam especificamente sobre a controvérsia em exame, referente aos pressupostos processuais para a ação de cobrança da contribuição sindical. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011781-83.2020.5.18.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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