- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0011909-40.2013.5.15.0099, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional entendeu que "cotejando-se o recurso apresentado pelo autor com o que foi decidido em sentença, é possível notar que o recorrente combateu sim os motivos que fundamentaram a decisão impugnada, não violando o princípio da dialeticidade insculpido no art. 514, II, do CPC". Logo, não se vislumbra violação direta do art. 514, II, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-I deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o motorista que apenas acompanha o abastecimento de veículo realizado por um terceiro não possui direito ao adicional de periculosidade. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional, soberano na análise do contexto probatório dos autos, concluiu estar configurado o trabalho em turnos de revezamento, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 360 deste TST. Logo, não há violação direta do art. 7º, XIII e XIV, da CF. Por outro lado, o Regional não decidiu a questão sob o prisma da inaplicabilidade da jornada especial de turnos de revezamento aos motoristas, nem da falta de apontamento de diferenças de horas extras pelo reclamante, não estando prequestionadas as alegações, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011909-40.2013.5.15.0099. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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