- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013090-37.2017.5.15.0099, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Trata-se de controvérsia sobre adicional de insalubridade. No caso, o Regional decidiu que a confissão ficta do reclamante, por não ter comparecido à audiência de instrução, não é capaz de elidir o direito ao adicional, que exige prova técnica. Registrou que, conforme laudo pericial, havia contato com agentes insalubres, e que não havia prova de que os EPIs fornecidos eram eficazes para neutralizar a insalubridade. Manteve a condenação ao adicional. A reclamada alega que há provas, devidamente expostas no acórdão, que infirmam o laudo pericial e que não foram consideradas pela turma regional. Defende que houve confissão ficta do reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013090-37.2017.5.15.0099. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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