- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011893-72.2017.5.03.0134, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. IMPORTÂNCIA CONTRATADA R$ 0,00. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . A matéria contida nas razões recursais foi examinada de forma clara no acórdão impugnado. Com efeito, a apólice de seguro apresentada pela reclamada no recurso de revista estabelece como "coberturas contratadas - importância segurada" o valor de R$ 0,00 (zero) . Não há que se falar, outrossim, na concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC para sanar o defeito, porquanto a hipótese não versa acerca de recolhimento insuficiente do depósito recursal e/ou das custas processuais, mas de ausência de recolhimento do depósito recursal. Assim, deserto o recurso de revista. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011893-72.2017.5.03.0134. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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