- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001793-78.2017.5.09.0041, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO ENTRE SEMANAS DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, pOlítico, jurídico ou social. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL DE DUAS HORAS. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTADADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº437, IV, do TST. RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL DE DUAS HORAS. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTADADA. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer dessas situações, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%. No caso de ter sido pactuado contratualmente o intervalo de duas horas, esse será pago em sua totalidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001793-78.2017.5.09.0041. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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