- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011855-31.2016.5.09.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO DE DUAS HORAS EM CONTRATO DE TRABALHO. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 437 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO DE DUAS HORAS EM CONTRATO DE TRABALHO. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. Existindo previsão contratual para concessão do intervalo intrajornada de duas horas, surge para o empregado o direito de usufruí-lo tal como ajustado. Se o empregador viola esse direito, concedendo-o de maneira inferior ou não permitindo que o empregado o usufrua, deve remunerar a integralidade da pausa, nos moldes previstos no art. 71, § 4.º, da CLT. Incidência da Súmula 437, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011855-31.2016.5.09.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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