JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001289-54.2015.5.20.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001289-54.2015.5.20.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO . PERÍODO CUJOS CARTÕES DE PONTO NÃO FORAM JUNTADOS AOS AUTOS. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INCIAL AFASTADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001289-54.2015.5.20.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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