JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000585-32.2019.5.02.0311

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração 1000585-32.2019.5.02.0311, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há omissão a ser sanada, uma vez que a turma considerou que a transcrição realizada pela parte, de acordo com a jurisprudência majoritária do TST, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000585-32.2019.5.02.0311. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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