- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-60.2015.5.02.0039, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/14. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. ADVOGADO. A Corte Regional desqualificou a relação jurídica mantida entre a ré e a autora como societária, na medida em que a prova dos autos demonstrou a presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício. Logo, a matéria se reveste de contornos nitidamente fáticos, o que inviabiliza o destrancamento do apelo, por força da Súmula nº 126/TST. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Incidência da Súmula 462/TST. Acórdão recorrido em plena sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST, incidindo os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do c. TST ao acolhimento da pretensão recursal. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITO DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 13/4/2018, na vigência da referida lei, e a agravante não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/14. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. REQUISITO DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDO. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada, que consubstancia o prequestionamento da matéria. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, o recurso de revista não apresentou a transcrição do trecho da decisão regional que demonstra o prequestionamento da controvérsia, no particular. Mantém-se o r. despacho agravado, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . Ante uma possível afronta ao art. 20 da Lei 8.906/94 , dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ADVOGADO. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. PRESUNÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que há a necessidade de previsão contratual expressa para a adoção do regime de dedicação exclusiva. Precedentes. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela submissão do empregado a regime de dedicação exclusiva, por mera presunção, considerando apenas a jornada superior àquela prevista no art. 20 do EAOAB. Logo, a decisão recorrida violou o artigo 20 da Lei nº 8.906/94. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 20 da Lei nº 8.906/94 e provido. CONCLUSÃO: Agravo da ré conhecido e desprovido. Agravo da autora conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento da autora conhecido e provido; recurso de revista da autora conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001469-60.2015.5.02.0039. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.