JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000483-08.2017.5.17.0011

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0000483-08.2017.5.17.0011, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADVOGADA. SÓCIA MINORITÁRIA. FRAUDE CONTRATUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que ficaram configurados os elementos caracterizadores da relação de emprego. Ressaltou que não há controvérsia quanto à existência de não eventualidade, havia pagamento de haveres (onerosidade) e constatada a pessoalidade diante da impossibilidade de fazer-se substituir. Consignou que a Reclamante não possuía autonomia na prestação de serviços, estando subordinada ao comando do um coordenador que, além de controlar a atividade dos advogados, deveria observar o preenchimento dos requisitos necessários para ascensão profissional interna. Ressaltou que o Reclamado contava com 190 sócios "minoritários" que possuíam irrisórias 190 cotas, o que correspondia a 0,01% do capital social para cada um sendo, portanto, evidente a ausência da intenção das partes em constituir uma real sociedade e que a contratação revestiu-se de contornos fraudulentos, cujo objetivo era mascarar a real natureza empregatícia do vínculo. Assim, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu ser devido o pagamento de horas extras ao Reclamante quando extrapolada a jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais, registrando que "não obstante a jornada de trabalho realizada pela Reclamante, não se pode deduzir, por si só, que se tratava de regime de dedicação exclusiva". O entendimento atual prevalecente neste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o regime laboral de dedicação exclusiva doadvogadoempregado não pode ser presumido, dependendo, necessariamente, de expressa previsão contratual, para os empregados contratados após o advento do Estatuto da OAB. Assim, não havendo cláusula expressa de dedicação exclusiva, deve ser reconhecido o direito ao pagamento de horas extras quando extrapolada a jornada de 4h diárias e 20h semanais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO. SÚMULA 437/TST E ARTIGO 71,§4º, DA CLT. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que reconhecido o direito ao pagamento de horas extras pelo intervalo intrajornada suprimido, ressaltando que, segundo depoimento de testemunha, " apenas 1 vez por semana havia fruição integral do intervalo intrajornada, ao passo que o restante do dias, a média era de apenas 20 minutos ". Segundo Súmula 437/TST e artigo 71, §4º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época da relação de emprego, o desrespeito ao intervalo intrajornada implica em pagamento integral do período suprimido. Assim, comprovada a supressão do intervalo, a condenação ao pagamento integral do período é medida que se impõe. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário, condenou o Reclamado ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT que não foi concedido. A controvérsia em torno da adequação constitucional do art.384da CLT foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão dointervaloprevisto no mencionado art.384da CLT implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, da Constituição Federal). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 5. MULTADO ARTIGO477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTOJUDICIAL DA RELAÇÃO DEEMPREGO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 462/TST. A circunstância de a relação deempregoter sidoreconhecidaapenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência damultaprevista no artigo477, §8º, da CLT. Acórdão regional em consonância com a Súmula 462 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000483-08.2017.5.17.0011. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-60.2015.5.02.0039

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/14. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. ADVOGADO. A Corte Regional desqualificou a relação jurídica mantida entre a ré e a autora como societária, na medida em que a prova dos autos demonstrou a presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício. Logo, a matéria se reveste de contornos nitidamente fáticos, o que inviabiliza o destrancamento do apelo, por força da Súmula nº 1…

Embargos de Declaração 0000483-08.2017.5.17.0011

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA. SÓCIA MINORITÁRIA. FRAUDE CONTRATUAL. PRIMAZIA DA REALIDADE. SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero in…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010642-17.2019.5.03.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme assentado na decisão combatida, toda a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126 do TST. Destaque-se que, ao manter a jornada de trabalho fixada na origem, bem como a …

Agravo 0001525-68.2017.5.06.0312

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. ADVOGADA. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST . No caso, o Tribunal Regional assentou que "não há como concluir pela inexistência da relação de emprego." Ressaltou que, "em que pese a ré insistir que, na qualidade de advogada associada, embora a autora não fizesse parte do quadro societário da empresa, não havia subordinação jurídica ou mesmo controle de jornada, não é isso qu…

Agravo 0011287-96.2014.5.01.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.