- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020489-14.2016.5.04.0664, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. O Regional concluiu que a pensão mensal em parcela única deveria ser calculada mediante a soma dos valores mensais (fixados, por sua vez, através de apuração pericial da perda da capacidade laboral multiplicada pelos meses de expectativa de vida) e a aplicação do redutor de que trata o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Nesse contexto, a pretensão da reclamada ora agravante de que o valor da indenização seja reduzido mediante arbitramento que desconsidere alguma das variantes acima referidas não encontra amparo no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil de 2002, visto não tratar o presente caso de desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020489-14.2016.5.04.0664. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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