JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020014-98.2017.5.04.0122

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0020014-98.2017.5.04.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/17 . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE . O eg. Tribunal Regional declarou a invalidade do acordo de compensação, ao fundamento de habitualidade na prestação de horas extras, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassarem a jornada semanal e, quanto às destinadas à compensação, o pagamento apenas do adicional. Diante do contexto delineado, a decisão do Regional está em conformidade com o item IV da Súmula 85 do TST. Portanto, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT c/c o disposto na Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020014-98.2017.5.04.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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