- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-60.2018.5.14.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE . A partir dos pressupostos fáticos, a E. Corte Regional declarou a invalidade do acordo de compensação, ao fundamento de habitualidade na prestação de horas extras e manteve a condenação ao pagamento em horas extras daquelas que ultrapassarem a jornada semanal e quanto às destinadas à compensação, o pagamento apenas do adicional. Diante do contexto delineado, a decisão do Regional está em conformidade com o item IV da Súmula 85 do TST. Portanto, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT c/c o disposto na Súmula 333/TST . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000633-60.2018.5.14.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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