- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo 0020111-29.2016.5.04.0124, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/17. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE . O eg. Tribunal Regional declarou a invalidade do acordo de compensação, ao fundamento de habitualidade na prestação de horas extras, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassarem a jornada semanal e, quanto às destinadas à compensação, o pagamento apenas do adicional. Diante do contexto delineado, a decisão do Regional está em conformidade com o item IV da Súmula 85 do TST. Portanto, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT c/c o disposto na Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020111-29.2016.5.04.0124. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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