JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1002270-50.2017.5.02.0083

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento 1002270-50.2017.5.02.0083, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência dominante desta Corte Superior, firme no sentido de que a base de cálculo da "sexta-parte" não incide sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. 1. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia a saber qual a base de cálculo da parcela denominada sexta parte. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional registrou que a base de cálculo da parcela sexta parte deve incidir sobre os vencimentos integrais. A despeito de o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo estabelecer que a parcela "sexta-parte" deverá incidir sobre os vencimentos integrais do empregado, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que não serão consideradas em seu cômputo as gratificações e parcelas instituídas por meio de lei estadual, na hipótese de esta estabelecer expressa vedação quanto a sua integração no cálculo de outras parcelas de natureza pecuniária. Precedentes. Nesse contexto, o acórdão regional deve ser reformado para excluir, da base de calculo da parcela "sexta-parte", as gratificações ou vantagens instituídas por lei estadual, cuja incidência tenha sido expressamente vedada no cômputo de outras parcelas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002270-50.2017.5.02.0083. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000431-93.2016.5.02.0060

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia a s…

Agravo de Instrumento 1001047-49.2018.5.02.0076

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência dominante desta Corte Superior, firme no sentido de que abasedecálculoda "sexta-parte" não incide sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela, e diante da função constitucional uniformizadora de…

Recurso de Revista 1000054-33.2018.5.02.0067

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia a saber qual a base de cálculo da parcela denominada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002013-15.2017.5.02.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES CRIADAS POR LEIS COMPLEMENTARES VEDANDO SUA INTEGRAÇÃO PARA CÁLCULO DE QUAISQUER VERBAS PECUNIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais da reclamante. O recorrente defende que não devem ser incluídas na ba…

Agravo de Instrumento 1002082-40.2016.5.02.0003

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.