- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Embargos de Declaração 0012941-61.2016.5.15.0039, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NOS PERMISSIVOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC - REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes à omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 . In casu , o arrazoado do Autor, nos termos em que oferecido, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, pretendendo o Recorrente, na realidade, reformar o acórdão proferido quanto à prescrição da pretensão de condenar a Empresa a pagar indenização por dano moral decorrente do temor de vir a desenvolver doença decorrente do contato com substância nociva (amianto) no ambiente de trabalho. 3. Assim, não se enquadrando o inconformismo do Embargante em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não há como se acolher os presentes embargos de declaração. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012941-61.2016.5.15.0039. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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