JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000073-15.2017.5.02.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 1000073-15.2017.5.02.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO SEM CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000073-15.2017.5.02.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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