- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001123-08.2019.5.02.0442, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A reclamada não atendeu regularmente ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, deixou de individualizar o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001123-08.2019.5.02.0442. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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