- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-06.2020.5.15.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (aplicação dos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE DOS RAIOS SOLARES. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE DOS RAIOS SOLARES. Ante a possível contrariedade à OJ n. 173, I, da SBDI-1, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE DOS RAIOS SOLARES. O Tribunal a quo condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade exclusivamente em razão da exposição do reclamante à radiação solar, afastando-se, portanto, do entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1, a saber: “ Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE) ”. Precedentes. Portanto, o recurso de revista merece ser conhecido e provido para restabelecer, no particular, a sentença, que julgou improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010264-06.2020.5.15.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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