- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0001996-70.2013.5.02.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . PARCELAS VINCENDAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 172 DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos casos em que a parte Autora aciona o Judiciário com o contrato em curso e persistem as mesmas condições que justificaram a condenação ao pagamento de determinada parcela de trato sucessivo, é imperiosa a inclusão na condenação das parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. II. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante está em vigor e a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade foi limitada às parcelas vencidas. III. O entendimento adotado pela Corte Regional está em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1, segundo a qual " condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento ". IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001996-70.2013.5.02.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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