JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001996-70.2013.5.02.0010

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0001996-70.2013.5.02.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema "Adicional de Periculosidade. Parcelas vincendas. Inclusão em folha de pagamento. Multa diária". II. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " ACORDAM os Ministros da Quarta Turma Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 172 DA SBDI-1 DO TST", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto constatadas as condições que ensejaram o respectivo adicional ", passa-se a ler " ACORDAM os Ministros da Quarta Turma Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 172 DA SBDI-1 DO TST", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto constatadas as condições que ensejaram o respectivo adicional, com a inserção, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, do valor correspondente ao adicional em folha de pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001996-70.2013.5.02.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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