- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0021624-50.2018.5.04.0451, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . LEI MUNICIPAL PROMULGADA EM 2018 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM REGIME DA CLT. AUSÊNCIA DE LEI ANTERIOR QUE DETERMINE A CONTRATAÇÃO DE FORMA DIVERSA. Hipótese em que o Tribunal Regional, conquanto tenha noticiado a existência de lei municipal que dispõe sobre a contratação temporária de agentes comunitários de saúde pelo regime da CLT, manteve a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação. Nos termos do art. 8º da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver lei local que disponha de forma diversa. No caso, a única lei noticiada no acórdão, promulgada em 2018, dispõe que a contratação dos agentes públicos submete-se ao regime da CLT. Do quadro fático traçado pelo Tribunal Regional, não se constata existência de lei anterior que determine a contratação de forma diversa. Assim, a decisão encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021624-50.2018.5.04.0451. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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