- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo 0000145-71.2018.5.22.0104, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ARTIGO 8º DA LEI Nº 11.350/2006. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.350/2006, editada por força do disposto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, os agentes comunitários de saúde estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo na hipótese de existência de disposição em sentido contrário em lei local de competência dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o caso. Precedentes. Na espécie , ficou incontroverso que o reclamante foi admitido para a função de agente comunitário de saúde, por meio de concurso público, sendo regido pela CLT, tendo o Tribunal Regional consignado que o município reclamado sequer alegou a existência de lei municipal específica instituindo regime estatutário para os seus servidores. Assim, face à inexistência de lei estabelecendo vínculo jurídico estatutário entre o reclamado e o autor, servidor submetido ao regime da CLT, não há como afastar a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000145-71.2018.5.22.0104. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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