- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 0020523-20.2017.5.04.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (SÚMULA 126 DO TST) . Na hipótese, ficou comprovado que a reclamante realizava as mesmas funções da paradigma indicada . Ademais, o reclamado é sociedade de economia mista e, portanto, não integra a Administração direta . Logo, não há óbice para as diferenças deferidas na origem e não se aplica a OJ nº 297 da SDI desta Corte, pois esta trata de autarquias e fundações . Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 455/TST. O conjunto fático-probatório delineado no acórdão regional foi no sentido de que estão presentes os requisitos da equiparação salarial. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020523-20.2017.5.04.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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