- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0021406-35.2014.5.04.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APLICABILIDADE. SÚMULA 455 DO TST. O Tribunal Regional, analisando as provas existentes nos autos, notadamente a prova testemunhal e documental, reconheceu a identidade funcional entre o reclamante e os paradigmas, nos termos do art. 461 da CLT. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo TRT, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não há que se falar em ofensa ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, diante do entendimento pacificado na Súmula 455 do TST. Incólumes, portando, os fundamentos jurídicos apontados . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021406-35.2014.5.04.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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