- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010635-28.2016.5.03.0145, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA 369, III/TST. Em relação à estabilidade do dirigente sindical de categoria profissional diferenciada, a Súmula 369, III, do TST dispõe: "o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente". No caso concreto , o Reclamante pleiteou o reconhecimento de sua estabilidade provisória na condição de membro da diretoria do Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de Minas Gerais, com mandato previsto para o período de 29/11/2014 a 28/11/2017. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho, com respaldo no conteúdo fático-probatório dos autos, manteve a sentença, que concluiu pela insubsistência da garantia da estabilidade provisória do Autor, registrando que: " coaduno do entendimento do d. Juízo a quo no sentido de que a atividade desempenhada pelo Obreiro na Ré não estava relacionada com o exercício da medicina veterinária, havendo sido comprovado que havia supervisores de vendas (função desempenhada pelo Autor) que não eram médicos veterinários e sim zootecnistas ou agrônomos [...]". A par do quadro fático exposto no acórdão recorrido, a decisão do Tribunal Regional está em plena consonância com a Súmula 369, III/TST. Ademais, a alteração do julgado, conforme almejado pelo Recorrente, implicaria necessário revolvimento das provas constantes nos autos, o que não é permitido nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010635-28.2016.5.03.0145. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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