JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001621-48.2018.5.02.0084

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 1001621-48.2018.5.02.0084, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SEXTA PARTE - EXTENSÃO A SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. O art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, quando se referiu a servidor público estadual, não distinguiu os ocupantes de cargos públicos e os empregados admitidos sob vínculo de emprego - quando integrantes da Administração Pública Direta, autarquias e fundações -, o que conduz à interpretação de que a citada norma alberga as duas espécies de servidores públicos. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que são devidos adicionais por tempo de serviço a todos os servidores estaduais (celetistas ou estatutários) da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações estaduais. Evidentemente, a interpretação não abrange os empregados das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas, que são regidos por normas do Direito Privado, segundo a Constituição Federal (art.173). Nesse norte, a jurisprudência desta Corte Trabalhista, por meio da OJT 75 da SBDI-1/TST, firmou entendimento de que o benefício denominado "sexta parte" é devido aos servidores estaduais, celetistas ou estatutários, da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações estaduais (excetuam-se dessa extensão os empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, que são regidos pelo regime jurídico próprio das empresas privadas - art. 173, §1º, II, CF/88). No presente caso, sendo o Reclamante servidor público contratado por Fundação Pública, pelo regime da CLT, assiste-lhe o direito à verba pleiteada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001621-48.2018.5.02.0084. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010727-81.2016.5.15.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . REMUNERAÇÃO. PARCELA "SEXTA PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. OJT 75/SBDI-1/TST. Tal como consignado na decisão ora agravada, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os quinquênios e o benefício denominado sexta-parte, previstos pela Constituição do Estado de São Paulo, são devidos aos servidores estaduais (cel…

Agravo 0011247-66.2016.5.15.0133

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. CABIMENTO. Tendo sido o reclamante contratado em 25/02/1988, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, não há como exigir o atendimento do requisito de submissão ao concurso público para que o obreiro seja enquadrado como servidor público (estatutário ou celetista). Nesse contexto, cuidando-se de autarquia …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010342-16.2020.5.15.0038

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. Em relação ao direito à verba denominada "sexta parte", a decisão do Tribunal Regional se coaduna com o entendimento deste Tribunal Superior consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória n° 75, da SDI-I, a qual dispõe que "A parcela denominada "sexta parte", instituída pelo art. 129 da Const…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000469-69.2018.5.02.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. O acórdão regional foi prolatado em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte são devidos aos servidores públicos do Estado de São Paulo, celetistas ou estatutários, da Administração Pública direta, das autarquias e das fundaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000808-47.2017.5.02.0022

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PARCELA DENOMINADA SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. PARCELA "SEXTA PARTE". EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA CLT. A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a parcela denominada "sexta parte", com previsão no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida a todos os servidores da Administração Pública direta, das autarq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.