- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 0021521-03.2016.5.04.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese , o TRT de origem, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, especialmente o depoimento pessoal do Autor, concluiu pela ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, registrando no acórdão recorrido que " não estão presentes os requisitos estabelecidos no art. 3º da CLT para a caracterização de vínculo de emprego entre as partes, principalmente a pessoalidade e a subordinação na prestação laboral. Com efeito, o depoimento pessoal do autor dá conta de que o trabalho não era prestado de forma pessoal, o que por si só já afasta a possibilidade de reconhecimento da relação de emprego ". Dessa forma, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos da relação de emprego entre o Reclamante e a Reclamada, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário (Súmula 126/TST). Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021521-03.2016.5.04.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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