- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000761-18.2018.5.20.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA - FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO - EXTENSÃO DOS PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (violação aos artigos 790-A da CLT, 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 364 da SBDI-, do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as fundações, ainda que instituídas com personalidade jurídica de direito privado, por exercerem atividades de interesse público, financiadas por verbas públicas e sem fins lucrativos, fazem jus às prerrogativas dos artigos 790-A da CLT e 1º do Decreto-Lei nº 779/69. Assim, a recorrente faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, quanto à isenção de custas processuais e dispensa do recolhimento do depósito recursal, de modo que, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário por deserção, incorreu em violação do artigo 790-A da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000761-18.2018.5.20.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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