- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-19.2017.5.20.0014, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL- INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - CARTÕES DE PONTO - VALIDADE - CONFISSÃO FICTA - EFEITOS - DESCONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - CARTÕES DE PONTO - VALIDADE - CONFISSÃO FICTA - EFEITOS - DESCONSTITUIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . Requisito da transcendência que deixa de ser examinado quanto ao tema por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000819-19.2017.5.20.0014. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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