JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000053-68.2012.5.15.0017

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000053-68.2012.5.15.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. No caso dos autos, o Regional valeu-se da análise dos elementos de prova nos autos para consignar: a existência de acordos coletivos de trabalho prevendo a jornada de trabalho em turnos de revezamento, a ausência de labor extraordinário e de diferenças de adicional noturno; bem como para validar a forma de dispensa do reclamante. A reforma da decisão que não conheceu do Recurso de Revista da parte estaria atrelada ao reexame dos elementos de prova consignados nos autos, o que não pode ser levado a efeito na fase processual de Recurso de Revista (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000053-68.2012.5.15.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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