JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001283-20.2010.5.09.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001283-20.2010.5.09.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Superado o óbice apontado na decisão Agravada, dá-se provimento ao Agravo Interno para análise da Revista. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O art. 202, caput , da Constituição Federal expressamente contempla a necessidade de o regime de previdência privada ser "baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado". Assim, com o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, é devida a recomposição da reserva matemática, cabendo à patrocinadora suportar tal encargo. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001283-20.2010.5.09.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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